Jurídico

 







Relatório Andamentoões Judiciais
NOVEMBRO de 2019

Relatório Andamentoões Judiciais
08 de MARÇO de 2017 

 Relatório Andamentoões Judiciais
JANEIRO DE 2017

Relatório das Ações Judiciais 
14 de dezembro de 2016

Relatório das Ações Judiciais
04 de outubro de 2016

Relatório das Ações Judiciais
em 09 de setembro de 2016

Relatório das Ações Judiciais
 em 08 de junho de 2016


Relatório das Ações Judiciais
 em 31 de março de 2016

Relatório das ões Judiciais
em  fevereiro de 2016        

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Novo endereço do escritório do Adv. VERGARA
A partir de 01/09/2015 estará na Rua Evaristo da Veiga, nº 55, 23º andar- Centro-Rio de Janeiro/RJ.
O telefone permanece o mesmo: (21)2240-2115.
A partir de 1º de setembro de 2015 estará  retomando o atendimento ao público, de segunda a quinta-feira mediante horário marcado.

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AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS
 

Prezados Participantes,

Informamos que a ação coletiva de correção do FGTS, impetrada pela APAPE, recebeu o nº 0085040-53.2015.4.02.5101 e foi distribuído para a   2ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Para acompanhar o andamento do processo acesse o link: http://procweb.jfrj.jus.br/portal/consulta/cons_procs.asp

Direção da APAPE.
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Prezados Participantes e Assistidos da PETROS

A Fenaspe, suas afiliadas Aepet, Apape, individualmente ou em conjunto com as demais filiadas, Conselheiros da Petros eleitos por indicação do CDPP e Sindipetros filiados à FNP, impetraram ações visando garantir direitos dos participantes e assistidos da Petros.

A morosidade do andamento dos processos e a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF transferindo para a Justiça Comum várias das ações impetradas junto a Justiça do Trabalho, muito tem colaborado para que  decisões importantes para a garantia dos direitos não tenham sido ainda tomadas.

Algumas ações foram iniciadas pelo saudoso Mestre Antonio Castagna Maia, como o mandado de segurança que visa anular a implantação da “repactuação”, ainda sem decisão de mérito pela primeira instância e do recurso impetrado para anular a decisão de segunda instância em recurso das patrocinadoras que produziu efeito suspensivo da liminar concedida pelo juiz da primeira instância.

Outra, a ação civil pública que objetiva permitir que cerca de 20.000 novos empregados das patrocinadoras admitidos entre 2002 e 2006 possam ter restabelecido o direito de optar pelo ingresso no Plano de Benefício Definido – PPSP, porque isso lhes era garantido quando ingressaram nas empresas, em virtude do Plano BD somente ter sido fechado efetivamente em 2006.

Outras e novas patrocinadas ou acompanhadas pelo Dr. Cesar Vergara Martins Costa, foram impetradas como Mandados de Segurança visando impedir que retirada de patrocínio fossem realizados sem que os direitos dos participantes e assistidos fossem garantidos.

Ação de autoria de Conselheiros Deliberativos que visam anular decisões tomadas pelo Colegiado e para tentar limitar o poder do presidente do Conselho Deliberativo que monocraticamente impede que propostas apresentadas por eles, legítimos representantes de participantes e assistidos, sejam pautadas para deliberação do Colegiado.

Ação que pretende ver reconhecido o direito das Associações de Participantes e Assistidos discutir, em conjunto com os Sindicatos, os termos dos Acordos Coletivos, principalmente com relação a seguridade social (Petros e AMS).

 Ações que objetivam eliminar o ilegal limite de contribuição dos participantes para a Petros, implantado em 1982, mas abolido em 2002, mesmo tendo a Gerência Jurídica da Petros expedido parecer, destinado à direção da entidade, afirmando ser ilegal a e a manutenção desse limite, após a extinção em 2002 do decreto que estabeleceu o limite. Infelizmente os juízes não julgam os pedidos de antecipação de tutela (similar a liminar) para restabelecer o direito aos Pós-82 a contribuição sem limites não estabelecidos no Regulamento do PPSP e consequente benefícios sem a limitação imposta ilegalmente.

Adiante, de forma resumida, a relação das ações em andamento.

Paulo Brandão
Conselheiro Deliberativo da Petros
Presidente da Fenaspe



01.- Processo número: 0306955-15.2013.8.19.0001

Autor(res): Aepet

Tribunal: 20ª Vara Civil

Tipo: Ação Civil Pública

Objeto: Afastamento do limite de contribuição dos Pós -82

Andamento: Aguardando decisão do pedido de antecipação de tutela, desde 10-06-2014.



2.- Processo número: 0000920.63.2010.5.0068

Autor(res): Fenaspe, Astaipe, Astape BA, Aepet, Aspene SE, Astape Caxias

Tribunal: TRT 1ª Região para TST

Tipo: Reclamação Trabalhista

Objeto: Participação da FENASPE nas negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho, em razão da sua influência nos reajustes dos Assistidos e de qualquer proposição referente a previdência complementar e AMS.

Andamento: Aguardando remessa e julgamento do agravo da Fenaspe e afiliadas ao TST.

No TST concluso para relatório, voto e decisão desde 02-03-2015

3.- Processo número: 0980000420095100006

Autor(res): Aepet, Sindipetro LP, Sindipetro PAMA, Sindipetro SJC, Sindipetro AL e Sindipetro RJ,

Tribunal: 43ª Vara Civil RJ

Tipo: Ação Civil Pública

Objeto: Obrigar a Petrobras a permitir que 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.

Andamento: Após longo tempo, os autos foram remetidos de Brasília para o Rio de Janeiro e conclusos ao Juiz em 17-07-2014 para despacho saneador, após concluídas as providências o processo prosseguirá.

Agora na Vara no Rio de Janeiro o processo permanece aguardando republicação do despacho para vistas às rés. Fomos a Vara e agilizamos seu andamento. Continuamos insistindo para que tenha andamento mais rápido.

Observação: O advogado da Fenaspe/Aepet – Dr. Cesar Vergara - somente representa a Aepet neste processo. Os Sindicatos têm advogado próprio.

Cabe destacar que, neste caso, ocorreu importante vitória da Fenaspe que obteve êxito em seu recurso ordinário com a declaração de sua legitimidade para a causa, bem como a exatidão do tipo de ação ajuizada (manejo da ação civil pública). A Fenaspe obteve, inclusiva, a inversão da sucumbência.

 4.- Processo número: 00020196520115100009

Autor(res): Fenaspe

Tribunal: TST

Tipo: Ação Civil Pública

Objeto: Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.

Andamento: Aguardando julgamento pelo TST do Agravo Regimental da Petrobras contra decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista.

O processo está concluso para despacho desde 10-03-2015.

 Após essa decisão os autos baixarão para a Vara de origem e deverão ser remetidos para a Justiça Comum.

5- Processo número: 00067181820094013400

Autor(res): Fenaspe, Astape Caxias, Sindipetro RJ, Sindipetro LP

Tribunal: 4ªVara Federal –DF

Tipo: Mandado de Segurança

Objeto: Repactuação - Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.

Andamento: Na Vara aguardando sentença desde 14-01-2015

6.- Processo número:00203994720014025101

Processo Originário: 20015101023992 da Justiça Federal do Rio de Janeiro –Vara 26CI

Autor(res): Aepet

Tribunal: TRF 2ª Região -RJ

Tipo: Ação Anulatória

Objeto: Anular os efeitos do leilão de área para prospecção de Reserva de Petróleo – Terceira Rodada

Andamento: Continua no TRF- 2 com os autos conclusos para decisão desde 02-02-2015 – Aguarda inclusão em pauta.

 7.- Processo número: 0031848-39.2011.4.01.3400

Autor(res): Apape

Tribunal: TRF 1ª Região -DF

Tipo: Mandado de Segurança

Objeto: suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copersul.

Andamento: Continua concluso para relatório e voto desde 05-07-2013, para julgamento da apelação da Apape em face da sentença que extinguiu o processo.

Observação: Embora a PREVIC tenha decidido dar curso final a retirada de patrocínio com a Intervenção na administração dos Plano PQU e COPESUL  na Petros, efetuando liquidação de ativos compartilhados, procedimento contestado pela Petrobras em mandado de segurança, nossa ação continua conclusa para relatório e voto desde 05-07-2013.

8.- Processo número: 00258379120114013400

Autor(res): Apape

Tribunal: TRF 1ª Região - DF

Tipo: Mandado de Segurança

Objeto: suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU.

Andamento: Continua concluso para relatório e voto

Observação: Embora a PREVIC tenha decidido dar curso final a retirada de patrocínio com a Intervenção na administração dos Plano PQU e COPESUL  na Petros, efetuando liquidação de ativos compartilhados, procedimento contestado pela Petrobras em mandado de segurança, nossa ação continua conclusa para relatório e voto desde 05-08-2014.

9.- Processo número: 0047917-83.2010.4.01.3400

Autor(res): Fenaspe e Sindipetro RJ

Tribunal: 4ª Vara Federal do DF

Tipo: Mandado de Segurança

Objeto: Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO

Andamento: Concluso para sentença – Aguarda prolação da sentença desde janeiro de 2015.

10.- Processo número: 04451412320108190001

Autor(res): Conselheiros Deliberativos da Petros – Paulo Teixeira Brandão, Yvan Barretto de Carvalho (falecido) e Ronaldo Tedesco Villardo

Tribunal: 44ª Vara Civil do Rio de Janeiro

Tipo: Ação Ordinária

Objeto: Obrigar que as propostas dos Conselheiros Deliberativos da Petros - Eleitos - sejam pautadas para apreciação pelo Colegiado Deliberativo da Petros

Andamento: Vamos contatar novamente o pessoal da Vara para localizar o processo e agilizar remessa para o TJ para que nossa apelação seja julgada.

11.- Processo número: 03284565920128190001

Autor(res): Paulo Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco Villardo

Tribunal:  34ª Vara Civil do Rio de Janeiro - RJ

Tipo: Ação Ordinária

Objeto: Anulação da Reunião Extraordinária que aprovou a separação de massas e, como consequência, cisão do PPSP

Andamento: Aguardando despacho de apelação da sentença impetrado pelos autores desde de 24-06-2014, requerendo a remessados autos a uma das Câmaras do Consumidor. Iremos ao TJ agilizar despacho.




12.- Processo número: 00494483920124013400

Autor(res): Fenaspe, Astape Caxias, Astaipe, Apape, Aepet, Aepet BA, Aspene SE

Tribunal: 22ª Vara Federal

Tipo: Mandado de Segurança - Preventivo

Objeto: Impedir que a PREVIC analise a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP

Andamento: Concluso para relatório e voto.

13.- Processo número: 0003605-17.2013.4.01.3400

Autor(res): Fenaspe, Aepet. Aepet BA, Aspene, Apape, Astaipe, Astape Caxias

Tribunal: 7ª Vara Federal -DF

Tipo: Notificação Judicial

Objeto: Notificar a PREVIC para que se abstenha de homologar a proposta da separação de massas e cisão do PPSP.

Andamento: Notificação realizada com sucesso – Será usada para instruir denúncia ao Ministério Público Federal. Essa Notificação provocou devolução do processo à Petros para informações complementares importantes. Agora, com o recebimento dessas informações, o processo continuará a ser examinado pela PREVIC.

14.- Processo número: 0418675-84.2013.8.19.0001

Autor(res): Apape

Tribunal: 22ª Vara Civil do RJ

Tipo: Ação Civil Pública

Objeto: Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82

Andamento: Estamos fazendo gestões para que o processo tenha andamento mais ágil, para decisão do pedido de antecipação da tutela.

Em 06-03-2015 peticionamos requerendo urgência na apreciação da antecipação da tutela – Os autos foram conclusos ao Juiz, segundo informações da serventuária contatada.



Nota: Com relação ao Agravo – Processo 20090100019303- impetrado em Mandado de Segurança cuja liminar foi concedida visando anular a homologação das mudanças no Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras –PPSP que permitiram a “repactuação”, cuja liminar teve seu efeito suspenso. Após devolução pela Advocacia Geral da União, os autos estão conclusos para decisão. Estamos fazendo gestão para agilizar decisão do desembargador Kassio Marques.

 

Decisão do STF - Acórdão Publicado



Prezados Associados,

Como o assunto é do interesse dos associados da APAPE, afiliada à FENASPE, divulgamos, para seu conhecimento, informação recebida do Diretor Jurídico da  FENASPE e AEPET.

Direção da APAPE


Prezados participantes e assistidos da PETROS
Transcrevo informação recebida do Assessor Jurídico da FENASPE e AEPET  - Advogado Cesar Vergara Martins Costa

Foi publicado na data de hoje o Acórdão do RE 614.406 ( vide anexo), através do qual O Supremo Tribunal Federal - STF , pelo voto divergente do Ministro Marco Aurélio, acompanhado pela maioria do Colegiado, foi negado provimento ao Recurso da União, consolidando o entendimento de que o imposto de renda incidente sobre valores recebidos em ações trabalhistas e previdenciárias submete-se ao regime de competência, ou seja, deve ser apurado mês a mês seguindo as alíquotas próprias e não pelo regime de caixa (tributação sobre o valor total acumulado).

Informa, ainda, que  cabe promoção de ações de repetição de indébito para os que tiveram recolhido o imposto de renda sobre valores acumulados em ações judiciais trabalhistas e previdenciárias.

Transcreve o voto do Ministro Barroso que bem resume o entendimento que prevaleceu naquela Corte:

"O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - Presidente, também eu estou acompanhando, na data de hoje, a Ministra Cármen Lúcia e a divergência aberta pelo Ministro Marco Aurélio, na linha do que já havia decidido o eminente Ministro Luiz Fux, no Superior Tribunal de Justiça, onde colhi um voto de Sua Excelência, em que dizia o seguinte: "Ocorrendo o equívoco da Administração, o resultado judicial da ação não pode servir de base à incidência, sob pena de sancionar-se o contribuinte por ato do Fisco, violando os princípios da Legalidade e da Isonomia (...)"

E também estou de acordo com o Ministro Marco Aurélio, quando escreveu em seu voto que chancelar a linha que, data venia, foi
professada pela eminente Relatora significava penalizar o contribuinte duas vezes: a primeira, ao obrigá-lo a ir a juízo para postular o direito, e, uma vez reconhecido o direito, onerá-lo com uma tributação exacerbada.
De modo que me parece muito simples e muito intuitiva a solução correta para este caso, e, portanto, eu estou acompanhando, hoje, a Ministra Cármen Lúcia e a divergência aberta pelo Ministro Marco Aurélio."

Paulo Brandão
Diretor Jurídico da FENASPE e AEPET
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INFORMATIVO DA APAPE e INFORMATIVO DA FENASPE


Informativo APAPE - Separação de Massas do Plano Petrobras
A APAPE, como uma das entidades afiliadas à FENASPE, está adotando e indicando a adoção pelos seus associados das providências constantes do Informativo FENASPE que segue abaixo.
Notem que, paralelamente às providências desenvolvidas no âmbito institucional tanto pela FENASPE quanto pelos Conselheiros Eleitos por indicação do CDPP para a Fundação PETROS, a Assessoria Jurídica da FEDERAÇÃO e dos CONSELHEIROS, como medida de cautela, sugere aos participantes que ingressem em juízo com uma AÇÃO DECLARATÓRIA de DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO VITALÍCIO, RESPONSABILIDADE, buscando, com ela, o reconhecimento pela Justiça dos direitos adquiridos e consubstanciados nos contratos firmados com a PETROS.
Como dito, trata-se de providência cautelar que terá efeito caso as demais medidas adotadas e relacionadas no INFORMATIVO DA FENASPE não surtam os efeitos esperados de barrar o cometimento da ilegalidade em vias de ser perpetrada pela PETROS, com anuência da PREVIC, o órgão público que deveria estar cuidando para que tal não ocorra.
No sentido prático, para adoção da providência de interposição da AÇÃO DECLARATÓRIA de DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO VITALÍCIO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PATROCINADORA E INEFICÁCIA DA SEPARAÇÃO DE MASSAS, as entidades afiliadas à FENASPE, considerando o que o Escritório já vem fazendo há algum tempo, acertaram com o Escritório CÉSAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA e CICERO TROGLIO, condições especiais para que assuma o patrocínio de tais ações. As condições dizem respeito, basicamente, aos aspectos financeiros envolvidos.
Considerando que este tipo de ação não tem como ser traduzido em valor pecuniário, que proporcionaria ao Escritório uma expectativa de cobrança de honorários calculados com base no valor auferido pelo autor da ação, o Escritório ofereceu aos associados das entidades afiliadas à FENASPE a redução de 50% do valor normalmente cobrado às pessoas sem tais vinculações.
Com isso, o valor dos honorários é de R$ 2.500,00, podendo ser pagos em até 24 parcelas mensais consecutivas. Além disso, o associado/cliente pagará uma taxa de honorários anuais de R$ 240,00 (neste ano o valor será de R$ 120,00), enquanto o processo estiver tramitando, sempre em primeiro de dezembro de cada ano. Nestes honorários está contemplada a atuação em todas as instâncias, inclusive STJ e STF. Caso as Rés sejam condenadas a alguma multa ou qualquer valor pecuniário, incidem honorários de 25%. As despesas processuais (custas e taxas judiciárias) correrão por conta do associado/cliente. Todas as condições referentes a esta ação estarão contidas no Contrato de Honorários Específico.


Assim, caso haja interesse na propositura da ação, além de agendamento de atendimento pelo telefone 21.2240-2115, os associados deverão munir-se dos seguintes documentos, que deverão ser entregues na data agendada, no Escritório localizado na Praça Mahatma Gandhi, 2, sala 924– Centro – Cinelândia (Edifício do Cine Odeon): RG – CPF – Comprovante de Residência – Três últimos contracheques dos pagamentos efetuados pela PETROS – Cópia da Ficha de Inscrição na Petros –Matrícula Petros.

Por oportuno, informamos que a cópia da Ficha de Inscrição na Petros pode ser solicitada a ela mesma, e que o pedido tem sido atendido rapidamente, inclusive com remessa eletrônica.


Acrescentamos, ainda, que o Escritório informa que as ações são individuais e podem ser feitas em pequenos grupos, observando a peculiaridade da situação de cada participante (data de ingresso na Petros, data de concessão do benefício, regulamento aplicável, condição de repactuante ou não repactuante). Desaconselhando o ajuizamento em grandes grupos.


Por oportuno, estamos anexando os arquivos com os documentos que deverão ser preenchidos e, igualmente, entregues ao Escritório por ocasião do atendimento agendado conforme orientação acima, a saber: Procuração e Contrato de Assistência Jurídica (clique abaixo em Procuração e Contrato de Assistência Jurídico para abrir e preencher).


A APAPE, como de costume, está à disposição para orientar e esclarecer o que ainda for julgado necessário pelos participantes e/ou candidatos a participar da Associação, no seu escritório e telefones informados no rodapé deste Informativo, através dos diretores plantonistas e secretários Laércio e Gisele, no horário comercial, ou pelo e-mail: jurídico@apape.org.br, ou ainda, alternativamente, presidente@apape.org.br.


Finalmente, informamos que os demais advogados conveniados com a APAPE deverão estar habilitados à promoção de ações judiciais de mesma natureza, sendo, entretanto, medida de boa cautela, verificar se os profissionais efetivamente conhecem esta questão em particular (separação de massas de um plano previdenciário de característica mutualista), provavelmente, nova no meio jurídico, evitando-se que venhamos a ter decisões que possam comprometer o sucesso das mais bem estudadas e propostas.
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