segunda-feira, 11 de maio de 2015

Vacinação contra gripe para aposentados, pensionistas e dependentes da AMS


 Até o dia 19 de junho de 2015, os aposentados, pensionistas e dependentes, que sejam beneficiários da AMS, inclusive da AMS 28 Anos, poderão vacinar-se contra a gripe, utilizando a modalidade de Livre Escolha. A vacina poderá ser aplicada em uma clínica privada de vacinação ou instituição de saúde credenciada ou não da AMS, autorizada pela ANVISA.
Nestes casos, haverá reembolso de até 50% do valor pago pela vacina, limitado a R$60,00. Para solicitá-lo, basta apresentar nota ou cupom fiscal, emitido entre 20 de abril e 19 de junho de 2015, em um dos Postos Avançados dos Serviços Compartilhados. O período para solicitação do reembolso é de até 90 dias após a data de emissão da nota ou cupom fiscal.
Vacinação nos prédios do Rio de Janeiro
Entre os dias 06 e 18 de maio de 2015, aposentados, pensionistas e dependentes maiores de 16 anos também poderão vacinar-se no EDISE, no EDISEN e no EDIHB, nos dias úteis, das 8h30 às 16h30. Não há disponibilidade de vacinas em outras unidades da companhia para aposentados, pensionistas e dependentes.
A participação financeira do beneficiário que optar por vacinar-se em uma dessas unidades será de 50% do valor da vacina fornecida pela companhia, ou seja, R$ 18,03, descontados em folha de pagamento (titulares empregados) ou de aposentadoria/pensão (aposentados e pensionistas).
Para vacinação nas unidades da Petrobras, será necessária a apresentação da seguinte documentação:
Aposentados: crachá.
Dependentes maiores de 16 anos e pensionistas: Cartão AMS, com assinatura do portador.
Gestantes e mulheres que estejam amamentando: além dos documentos já citados, prescrição médica da vacina.
Uso do PASA
 Para aposentados de qualquer idade e pensionistas acima de 60 anos de idade que optarem por vacinar-se na rede credenciada ou em uma das unidades da Petrobras, e tiverem saldo de US do PASA disponível, este saldo será automaticamente utilizado para cobrir a despesa com a vacina. Nestes casos, a participação financeira do aposentado/pensionista será reduzida a 20% da tabela de Pequeno Risco.
PAD
Os beneficiários do PAD podem optar pelo reembolso da vacina segundo as mesmas regras acima, entretanto não haverá reembolso para a taxa de aplicação domiciliar e nem será autorizada remoção em ambulância para a vacinação.
Mais informações sobre a campanha de vacinação promovida pela AMS estão disponíveis no Call Center da AMS (0800 2872267) ou em um dos Postos Avançados dos Serviços Compartilhados.
Empregados
Os empregados NÃO poderão vacinar-se utilizando a AMS, pois contam com campanha específica realizada pela companhia e poderão vacinar-se, gratuitamente, nos períodos e locais informados pelo SMES/SA.
Mais informações sobre a campanha de vacinação promovida pela AMS estão disponíveis no Call Center da AMS (0800 2872267) ou em um dos Postos Avançados dos Serviços Compartilhados.