segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Pagamento da proposta de níveis - Informativo Dr. César Vergara - Assessor Jurídico Fenaspe e afiliadas

Informativo -Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa – Assessor Jurídico Fenaspe e afiliadas.

Prezado Cliente
Ref. “Comunicado Petros” datado de 06 de janeiro de 2015.
 Em resposta à mensagem recebida, esclarecemos que o Conselho Deliberativo da Petros aprovou a realização de acordos judiciais para os participantes que possuem ações cobrando o pagamento dos reajustes pelos níveis salariais 2004/2005/2006.
 Acordo é um encontro de vontades. Portanto, nenhum participante é obrigado a aderir aos acordos propostos pela Petros.  Todavia, para aqueles que desejarem, o acordo será sempre judicial, ou seja, formalizado nos autos dos processos em andamento, através do advogado devidamente constituído nos autos, e com a devida homologação pelo Juiz. A própria Petros, na correspondência em análise, expressamente reconhece: “Havendo concordância das partes envolvidas, o acordo deverá ser homologado judicialmente...”. Logo, os acordos serão formalizados caso a caso. Portanto, o Senhor pode ficar tranquilo que estaremos acompanhando de perto todas as etapas de negociação.
 Sendo assim, estaremos acompanhando as propostas de acordo que vierem a ser formalizadas pela Petros e evidentemente somente concordaremos após realizar a devida consulta ao cliente.
Esclarecemos, ainda, que para os clientes que não possuem ação judicial em andamento, os acordos serão administrativos, entabulados diretamente pelas partes interessadas através de Termo de Transação elaborado pela própria Petros. Se for do interesse do cliente, analisaremos o conteúdo e eficácia do acordo, caso a caso.
 Em razão do recesso  de final de ano, permanecemos à disposição para esclarecimentos através de atendimento individual, a partir de 09.02.2015, conforme correspondência que já lhe foi anteriormente enviada.
Atenciosamente,
César Vergara de Almeida Martins Costa
Cícero Troglio
VERGARA MARTINS COSTA E TROGLIO ADVOGADOS

Informativo - Dra. Valéria  Cruz -   CRUZ ADVOGADOS
Bom dia!!

Apenas a título de informação e colaboração, tenho recebido inúmeras consultas com relação a Proposta de Acordo. Minha orientação é para que os aposentados e pensionistas NÃO assinem qualquer documento pois no referido há expressa renúncia dos direitos com relação as ações trabalhistas em andamento e, com valores maiores a serem recebidos.

Portanto, a proposta de acordo da Petros não é vantajosa para aqueles que tem demanda judicial em andamento.

Att

VALERIA CRUZ
Advogada/Diretora

CRUZ ADVOGADOS
R. José Maria Barbosa, nº. 31 – Cjtos 85/86
Portal da Colina
Sorocaba/SP
Fone: 15 3234-7195