sexta-feira, 12 de julho de 2013

Processo dos Pós-82 - informativo da AEPET


PÓS – 82

Como o assunto é também do interesse dos associados da APAPE, entendemos oportuno dar conhecimento a esta divulgação informativa emitida pela AEPET, salientando desde logo que a Ação que a APAPE interporá ainda neste mês, em convênio com a AEPET e AEPET-BR, já será na Justiça Comum.
 
Diretoria da APAPE

“O Processo dos Pós-82 segue para a Justiça Comum: nossas chances de vitória agora podem ser maiores, declara Sinedino (presidente da AEPET).

Em entrevista ao AEPET Notícias, o presidente da AEPET, Silvio Sinedino, avisa que o processo dos “Pós-82” não foi extinto. Ele apenas foi remetido para a Justiça Comum e prosseguirá normalmente. Sinedino argumenta que, com o desenrolar do processo na Justiça Comum, é possível usar o Código de Defesa do Consumidor para salvaguardar os direitos dos participantes da Petros, o que aumenta as chances de vitória na ação, de acordo com o que informa o diretor Paulo Brandão (diretor jurídico da AEPET).



1) A extinção do processo do Pós-82 na Justiça do Trabalho e sua transferência para a Justiça Comum prejudica de alguma maneira os participantes da Petros que fazem parte da ação?

Não, na verdade não aconteceu extinção alguma, a ação apenas deixou de ser processada pela Justiça do Trabalho e passará a ser, por transferência automática, pela Justiça Comum por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A expressão "extinta" é do jargão forense em razão de ter encerrado seu trajeto na Justiça do Trabalho e ser deslocada para a Justiça Comum sem necessidade de entrarmos com nova ação.


2) Então não será necessária a promoção de nova ação? Não haverá nem mesmo  custos processuais para os associados?

Não há motivo para alarme quanto a isso. Não será necessária a promoção de nova ação. A informação que consta na Justiça do Trabalho (processo extinto por ausência de pressupostos processuais) não corresponde à realidade. Trata-se de informação padrão do sistema para os casos em que é declarada a incompetência absoluta de uma instância judicial, no caso a Justiça do Trabalho. Mas o processo tramitará normalmente pela Justiça Comum.

Quanto aos custos do processo, serão da AEPET e não dos associados que apenas se beneficiarão do resultado, mas o advogado da AEPET pedirá gratuidade com base no artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor (CDC Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.)

3) Quais são os próximos passos a serem tomados na ação dos Pós-82?

Agora precisamos aguardar a distribuição do processo na Justiça Comum. Tão logo a ação seja transferida, o advogado da AEPET será notificado e promoverá ajuste na petição inicial para adaptá-la, inclusive, porque o Código de Defesa do Consumidor(CDC) será mencionado para fortalecer, ainda mais, a tese em nosso favor, invocando a Súmula 321 do STJ:

STJ Súmula nº 321 - 23/11/2005 - DJ 05.12.2005

Código de Defesa do Consumidor - Relação Jurídica entre Previdência Privada e Participantes

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

4) Em que medida a menção ao CDC pode ajudar no processo?

O CDC estabelece a proteção ao consumidor (no nosso caso os participantes da Petros) como parte vulnerável na relação com o fornecedor (a Petros).  Neste caso, temos mais um elemento que nos permitirá pedir a eliminação do limite de contribuição para o valor dos benefícios pagos. Uma vez que a adesão ao mesmo se deu de forma compulsória, baseada em decreto que não está mais em vigência.  O CDC reputa nulas as cláusulas abusivas, que é o caso do limite das contribuições de forma discriminatória.

Dessa forma, a aplicabilidade do CDC, por obrigar a reparação por parte do fornecedor(Petros) de danos causados aos consumidores(participantes), independente da responsabilidade de quem presta o serviço, se tornando mais um instrumento para embasar nossa argumentação no processo.
 
5) Ainda há tempo para outras pessoas se juntarem à ação?

Nesta, já em fase adiantada, não podemos acrescentar mais interessados, justamente para não provocar mais interrupções no seu andamento, mas a APAPE e a AEPET BR estão promovendo nova ação e que poderá acolher novos beneficiados. Informações poderão ser obtidas pelos telefones 21-22153243 e 22402511.