PÓS –
82
Como o assunto é também do interesse dos
associados da APAPE, entendemos oportuno dar conhecimento a esta divulgação
informativa emitida pela AEPET, salientando desde logo que a Ação que a APAPE
interporá ainda neste mês, em convênio com a AEPET e AEPET-BR, já será na
Justiça Comum.
“O Processo dos Pós-82 segue para a Justiça
Comum: nossas chances de vitória agora podem ser maiores, declara
Sinedino (presidente da AEPET).
Em
entrevista ao AEPET Notícias, o presidente da AEPET, Silvio Sinedino, avisa que
o processo dos “Pós-82” não foi extinto. Ele apenas foi remetido para a Justiça
Comum e prosseguirá normalmente. Sinedino argumenta que, com o desenrolar do
processo na Justiça Comum, é possível usar o Código de Defesa do Consumidor
para salvaguardar os direitos dos participantes da Petros, o que aumenta as
chances de vitória na ação, de
acordo com o que informa o diretor Paulo Brandão (diretor jurídico da AEPET).
1)
A extinção do processo do Pós-82 na Justiça do Trabalho e sua transferência
para a Justiça Comum prejudica de alguma maneira os participantes da Petros que
fazem parte da ação?
Não,
na verdade não aconteceu extinção alguma, a ação apenas deixou de ser processada pela
Justiça do Trabalho e passará a ser, por transferência automática, pela Justiça
Comum por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A expressão
"extinta" é do jargão forense em razão de ter encerrado seu trajeto
na Justiça do Trabalho e ser deslocada para a Justiça Comum sem necessidade de
entrarmos com nova ação.
2)
Então não será necessária a promoção de nova ação? Não haverá nem mesmo custos processuais para os associados?
Não
há motivo para alarme quanto a isso. Não será necessária a promoção de nova
ação. A informação que consta na Justiça do Trabalho (processo extinto por
ausência de pressupostos processuais) não corresponde à realidade. Trata-se de
informação padrão do sistema para os casos em que é declarada a incompetência
absoluta de uma instância judicial, no caso a Justiça do Trabalho. Mas o
processo tramitará normalmente pela Justiça Comum.
Quanto aos custos do processo, serão da
AEPET e não dos associados que apenas se beneficiarão do resultado, mas o
advogado da AEPET pedirá gratuidade com base no artigo 87 do Código de Defesa
do Consumidor (CDC Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este
código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e
quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo
comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.)
3) Quais
são os próximos passos a serem tomados na ação dos Pós-82?
Agora
precisamos aguardar a distribuição do processo na Justiça Comum. Tão logo a
ação seja transferida, o
advogado da AEPET será notificado e promoverá
ajuste na petição inicial para adaptá-la, inclusive, porque o Código de Defesa
do Consumidor(CDC) será mencionado para fortalecer, ainda mais, a tese em nosso
favor, invocando a Súmula 321 do STJ:
STJ Súmula nº 321 - 23/11/2005 - DJ 05.12.2005
Código de Defesa do Consumidor - Relação
Jurídica entre Previdência Privada e Participantes
O Código de Defesa do
Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência
privada e seus participantes.
4) Em que
medida a menção ao CDC pode ajudar no processo?
O
CDC estabelece a proteção ao consumidor (no nosso caso os participantes da
Petros) como parte vulnerável na relação com o fornecedor (a Petros). Neste caso, temos mais um elemento que nos
permitirá pedir a eliminação do limite de contribuição para o valor dos
benefícios pagos. Uma vez que a adesão ao mesmo se deu de forma compulsória,
baseada em decreto que não está mais em vigência. O CDC reputa nulas
as cláusulas abusivas, que é o caso do limite das contribuições de forma
discriminatória.
Dessa
forma, a aplicabilidade do CDC, por obrigar a reparação por parte do
fornecedor(Petros) de danos causados aos consumidores(participantes),
independente da responsabilidade de quem presta o serviço, se tornando mais um
instrumento para embasar nossa argumentação no processo.
5) Ainda há tempo para outras pessoas se juntarem à ação?
Nesta, já em fase adiantada, não podemos acrescentar mais interessados, justamente para não provocar mais interrupções no seu andamento, mas a APAPE e a AEPET BR estão promovendo nova ação e que poderá acolher novos beneficiados. Informações poderão ser obtidas pelos telefones 21-22153243 e 22402511.”