sexta-feira, 19 de abril de 2013

Circular sobre Convênio INSS com a PETROS




SRP-CL–0390/2013
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2013.
Assunto: Convênio do INSS com a Petros
Prezados(as) Aposentados(as) e Pensionistas,
 
Conforme já divulgado no Portal, o INSS firmou convênio com a Petros para o pagamento de benefícios de aposentadoria e pensão por morte na folha da Fundação. O convênio foi publicado no Diário Oficial no dia 3 de abril e terá vigência de cinco anos a contar da publicação.
2. Assim, já a partir da competência abril/2013, os aposentados e pensionistas participantes dos Planos Petros e Petros-2 da patrocinadora Petrobras, voltam a receber seus benefícios do INSS por intermédio da Petros.
3. Com o convênio firmado, serão regularizados os descontos relativos a pensão judicial, empréstimo, AMS oferecida pela Petrobras e contribuição para as entidades associativas (Sindicatos, Clubes e Associações).
4. Com relação ao empréstimo Petros, os aposentados e pensionistas que não tiveram o respectivo desconto no benefício Petros de março/2013, receberam boleto bancário para pagamento.  Quem está com a prestação de março em aberto deverá entrar em contato com a Petros para regularizar sua situação. Destacamos que a inadimplência no pagamento das parcelas do empréstimo ocasiona a perda do direito à concessão de novo empréstimo ou de fazer novação do empréstimo vigente.
5. Para aqueles que recebem o adiantamento no dia 10 de cada mês, informamos que o mesmo foi mantido em 10 de abril, conforme decisão do Conselho Deliberativo da Petros, considerando exclusivamente o benefício Petros, ou seja, não haverá adiantamento do benefício INSS.
Entenda como aconteceu
6. A notícia do encerramento do convênio INSS/Petrobras em fevereiro deste ano preocupou os aposentados e pensionistas da Petrobras, que recebiam seus benefícios previdenciários no contracheque da Petros, dia 25 de cada mês. Com o encerramento do convênio, o benefício passou a ser pago diretamente pela Previdência Social, na rede bancária conveniada, com crédito até o 5º dia útil do mês seguinte, conforme calendário de pagamento do INSS.
7. Na tentativa de evitar transtornos para os assistidos, o INSS, a Petros e a Petrobras não mediram esforços para a manutenção do convênio entre o Instituto e a patrocinadora. Mesmo com a interrupção do acordo, para que não houvesse prejuízo, o pagamento dos benefícios foi mantido em fevereiro, acarretando a duplicidade de pagamento do benefício INSS em fevereiro/2013.
8. A Petros e a Petrobras ainda estão avaliando o melhor procedimento para que os assistidos possam ressarcir o valor recebido em duplicidade em fevereiro/2013.
9. Continuamos à sua disposição para qualquer esclarecimento adicional em nossa Central de Atendimento 0800 025 35 45, de segunda a sexta-feira, das 8h às19h, ou por meio do Fale Conosco e do Atendimento On-line no Portal Petros – www.petros.com.br.
Atenciosamente,
Setor de Relacionamento com Participantes